ISSO É UMA VERGONHA: Justiça solta integrantes de facção denunciados por decapitar mulher em Fortaleza
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📷Fachada do Fórum © Yuri Allen |
Por Jéssika Sisnando (O Povo)
Neide teve a cabeça arrancada por ter parentes morando em área da facção rival. A Justiça aponta que a liberdade do grupo não causa "risco à ordem pública".
Três pessoas denunciadas por matar e decapitar uma mulher no contexto de disputa entre facções criminosas no dia 26 de novembro de 2022, no Pirambu, em Fortaleza, foram soltas pela Justiça mediante aplicação de medidas cautelares.
A decisão é da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Francisca Glaucimara Cardoso da Silva, conhecida como Mara, Jardeline Silva e Yuri Marques Nogueira ficarão sob monitoramento eletrônico após a revogação da prisão preventiva.
Os três são apontados como responsáveis pela morte e decapitação de Aurileide Gonçalves da Silva, conhecida como Neide. O crime aconteceu no dia 26 de novembro de 2022, na Vila do Mar, Pirambu, em Fortaleza. Para a Justiça, a liberdade do grupo não causa risco à ordem pública.
A denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) obtida pelo O POVO, aponta que Glaucimara, Jardeline, Yuri e Márcio Alexandre Medeiros da Silva, o último sendo uma pessoa falecida, agiram juntos para atrair Neide para o local, vistoriar o aparelho celular da vítima e decidir pela morte da mulher.
Conforme o documento, os criminosos também teriam imobilizado Aurileide e separado a cabeça dela do corpo. O crime teria sido motivado por disputa entre facções criminosas.
Neide teria familiares morando em uma área rival e o grupo encontrou fotografias no celular, dos parentes da vítima, fazendo gestos que eles interpretaram como sendo da facção Guardiões do Estado (GDE). Na interpretação do grupo criminoso, Neide estaria passando informações deles, que fazem parte do Comando Vermelho (CV) para a GDE.
Vítima foi atraída por amiga e alvo de uma armadilha
De acordo com a denúncia do MPCE, a vítima foi até o "Beco dos Mutantes" confiando na amiga Glaucimara, que, na realidade a levou para ser morta.
A mesma "amiga" ordenou que uma quinta pessoa, o Claudiano de Oliveira Nunes, um rapaz em situação de rua, fizesse a "desova" do corpo, que foi abandonado e encontrado por volta das 11 horas.
A vítima estava decapitada e com múltiplas lesões. Conforme o documento, Neide foi levada para uma armadilha, também conhecida de forma popular como "cheiro do queijo".
Mulher teve cabeça arrancada por ter parentes morando em área rival
A primeira ação dos integrantes do CV foi de subtrair o aparelho celular da vítima e vistoriar o equipamento até encontrar as imagens de familiares de Neide. As pessoas gestos interpretados pelo grupo como uma alusão a GDE. Em razão das fotos, a vítima foi "decretada".
Márcio teria imobilizado Neide e os outros acusados, Mara, Jardel e Yuri participaram da morte, que foi finalizada com a decapitação, ou seja, separação da cabeça e do corpo de Neide.
Depois da execução, Claudiano foi ordenado a levar o corpo em uma carroça e abandoná-lo na Vila do Mar, bairro Pirambu.
Uma testemunha relatou que Neide foi morta, pois a filha morava em uma área dominada pela facção rival e, supostamente, repassaria informações do CV para a GDE.
O MPCE denunciou os acusados por homicídio por motivo torpe, por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atraída por mais de uma pessoa, que a imobilizaram e a mataram.
Justiça entende que liberdade dos acusados não causa risco à ordem pública
A defesa entrou com um pedido de revogação da prisão preventiva durante uma audiência no dia 24 de março de 2025. Na decisão obtida pelo O POVO, a magistrada revoga a prisão e estabelece medidas cautelares.
Conforme a decisão, as testemunhas não foram localizadas para intimação e a audiência foi prejudicada ainda pelo não comparecido do policial que acompanhou as investigações.
A magistrada entendeu que a liberdade dos acusados não causam risco à ordem pública. "Em relação ao risco à ordem pública, em que pese a gravidade dos crimes imputados, não há, neste momento, elementos contemporâneos que demonstrem que eventual liberdade dos acusados causaria risco à ordem pública", afirma o juízo.
Entre as medidas cautelares designadas pela Justiça estão a de comparecimento mensal na sede de Central de Alternativas Penais, recolher-se diariamente à residência das 20h às 6h, bem como aos sábados, domingos e dias de folga.
Proibição de frequentar locais públicos com ingestão de bebida alcoólica ou substâncias entorpecentes e a monitoração eletrônica para fiscalização das medidas.
Conforme a decisão, são obrigações constantes não se ausentar da Comarca de Fortaleza por mais de oito dias sem informar o local onde poderá ser encontrado, comunicar eventual mudança de endereço e comparecer a todos os atos processuais que for intimado.
No caso de descumprimento das medidas cautelares, a prisão preventiva será decretada.
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