"Decretão" de Francisco Emanuel sacode Parnaíba com exonerações em massa
![]() |
📷Francisco Emanuel © Reprodução |
Prefeito publica decreto que esvazia cargos comissionados e revoga gratificações, enquanto oficializa rompimento político com a deputada estadual Gracinha Mão Santa, marcando nova fase na administração municipal.
A cidade de Parnaíba foi surpreendida na última Sexta-feira (04), com a publicação do Decreto nº 111 pelo prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito. A medida, que entrou em vigor retroativamente ao dia 1º de Abril, exonerou todos os ocupantes de cargos comissionados nas Secretarias Municipais, Superintendências, Autarquias e Fundações da Prefeitura. Além disso, foram revogadas todas as gratificações técnicas e funções comissionadas, e suspensas novas nomeações ou gratificações sem autorização direta do prefeito.
O decreto destaca a necessidade de reorganizar a administração municipal, otimizar recursos humanos e financeiros, e garantir maior controle nos gastos públicos. Servidores efetivos que ocupavam funções técnicas ou cargos comissionados tiveram suas gratificações revogadas, mas continuam a desempenhar suas funções de origem. A medida não afeta servidores com estabilidade prevista em lei ou decisão judicial, e os serviços públicos essenciais devem ser mantidos.
Entenda o Caso
O prefeito Francisco Emanuel anunciou o rompimento político com a deputada estadual Gracinha Mão Santa, filha e herdeira do ex-prefeito Mão Santa. A relação entre ambos já vinha apresentando sinais de desgaste. Em Dezembro de 2024, Gracinha negou desentendimentos com Francisco Emanuel e atribuiu rumores a vereadores que, segundo ela, tentavam criar intrigas em busca de mais espaço político na gestão.
A crise se intensificou quando Francisco Emanuel decidiu não aceitar mais interferências externas na administração municipal, o que culminou no rompimento com o grupo político de Gracinha Mão Santa. Em resposta, Gracinha classificou o prefeito como "novo Judas" e o acusou de traição política, alegando que o rompimento foi premeditado. O prefeito, por sua vez, optou por não se manifestar publicamente de imediato, priorizando a reorganização interna da gestão.
Diante desse cenário, lideranças políticas, como o deputado federal Júlio Arcoverde e o senador Ciro Nogueira, manifestaram preocupação e buscaram intermediar o conflito, visando à estabilidade política e administrativa de Parnaíba.
A população parnaibana acompanha atentamente os desdobramentos dessas mudanças, esperando que as decisões tomadas resultem em melhorias na gestão pública e na qualidade dos serviços oferecidos.
Decreto na Íntegra
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 111 DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão, destituição das Funções Comissionadas Técnicas e a revogação de gratificações no âmbito do Poder Executivo Municipal de Parnaíba, Estado do Piauí, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pelo art. 71, incisos XXIV e XXV da Lei Orgânica do MUNICÍPIO e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Parnaíba;
CONSIDERANDO o interesse público na otimização dos recursos humanos e financeiros da administração;
CONSIDERANDO a discricionariedade de Chefe do Poder Executivo na nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam EXONERADOS, a partir de 31 de março de 2025, todos os ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Parnaíba, incluído-se Secretários Municipais, Secretários Executivos dos Fundos Municipais, Superintendentes, Diretores e Presidentes de Autarquias, Empresas Públicas e Agências Reguladoras, bem como todos os demais cargos de livre nomeação e exoneração existentes na estrutura administrativa municipal.
Art. 2º - Ficam destituídos todos os servidores ocupantes de Funções Comissionadas Técnicas, independentemente do órgão ou entidade em que estejam lotados.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as gratificações concedidas a servidores municipais de forma discricionária e vinculadas a cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 4º - Executam-se das disposições deste Decreto os servidores que gozem de estabilidade prevista em lei ou em decisão judicial.
Art. 5º - Executam-se também das disposições deste Decreto, os servidores lotados na Central de Licitações e Contratos Administrativos, necessários a garantir a continuidade dos serviços públicos, assim definidos pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Parnaíba, em 4 de abril de 2025.
FRANCISCO EMANUEL CUNHA DE BRITO
Prefeito Municipal de Parnaíba
Por Walter Fontenele | Portalphb
Deixe Seu Comentário