TJ-PI determina a suspensão preventiva do tabelião da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia

Cartório de Luís Correia
📷Cartório de Luís Correia © Reprodução
🏠Luís Correia (PI)

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Corregedoria do Foro Extrajudicial, determinou a suspensão preventiva do tabelião da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia. A decisão é do desembargador Joaquim Santana, corregedor do Foro Extrajudical, e determina, ainda, outras medidas para apurar supostas irregularidades no cartório.


O procedimento foi instaurado para averiguar eventuais infrações disciplinares apontadas pela delegacia da Polícia Federal em Parnaíba, envolvendo procedimentos administrativos da Serventia em Regularização Fundiária Urbana (REURB). As medidas tramitam na âmbito disciplinar e independem do processo criminal em andamento na 1ª Vara Federal de Teresina, conforme as disposições da Lei nº 8.935/94 e da Lei Complementar Estadual 234/2018.

Na decisão administrativa cautelar tomada no dia 14 de junho, a Corregedoria do Foro Extrajudicial determina a suspensão preventiva do tabelião da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia, com o seu afastamento e de seus prepostos de suas funções, pelo prazo inicial de 90 dias.

A decisão também estabelece a proibição, aos investigados, de acesso à sede da serventia, a quaisquer sistemas informatizados a ela relacionados e de se comunicarem entre si e com os demais empregados e prestadores de serviço do cartório.

Além disso, foi determinada a suspensão do expediente externo da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia pelo período de cinco dias, a partir do dia 17 de junho de 2024, exceto para casos urgentes, que serão atendidos em regime de plantão.

A decisão nomeia Interventora para a 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia, que passa a ser encarregada de administrar o cartório durante o afastamento do titular, garantindo a continuidade dos serviços à população e a integridade das operações cartorárias.

Para assegurar a transparência e a regularidade dos serviços prestados, o Tribunal determinou a realização de correição extraordinária na 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia.

O processo de intervenção da Serventia será acompanhado por grupo composto pelos Magistrados Leonardo Brasileiro, Carlos Augusto Arantes Júnior e Heliomar Rios Ferreira.

Por Eduardo Machado (Infocopiauí)

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