A Importância da Liberdade de Expressão na Construção da Autonomia, Dignidade e Democracia

Liberdade de Expressão
📷Liberdade de Expressão © Divulgação
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Por Walter Fontenele | Portalphb

A liberdade de expressão, um direito fundamental que remonta à antiguidade e transcende a própria existência do Estado, é inegavelmente a espinha dorsal da comunicação humana (Arendt, 1958; Mill, 1859). Sua negação equivale a uma negação da própria essência da humanidade, pois a capacidade de expressar livremente ideias e pensamentos é intrínseca ao ser humano e indispensável para o pleno desenvolvimento individual (Berlin, 1958; Sunstein, 2001).


Restringir a liberdade de expressão é, portanto, um ataque frontal à autonomia individual, que é um dos pilares da dignidade humana (Dworkin, 1977). Em um Estado Democrático de Direito, essa liberdade desempenha um papel crucial na busca pela verdade, uma vez que somente através do debate aberto e livre de ideias, sem a intervenção do Estado, é possível construir uma sociedade justa e plural (Rawls, 1993; Habermas, 1991).

Utilizar a restrição da expressão sob o pretexto de "proteger a sociedade" é, na verdade, um exercício de paternalismo estatal, que nega o direito à autodeterminação e cria um ambiente propício para que governos autoritários se disfarcem de democráticos (Mills, 1859; Berlin, 1969). Um Estado que reprime a discordância e impõe a uniformidade de pensamento é um Estado que teme a verdade e a liberdade de escolha de seus cidadãos (Orwell, 1949; Foucault, 1975).

Cidadãos maduros e conscientes não necessitam de um Estado paternalista que os infantilize, mas sim de um Estado que os reconheça como seres racionais, capazes de discernir por si mesmos por meio do livre intercâmbio de ideias, sem coerções ou manipulações (Mill, 1859; Dewey, 1927).

A liberdade de expressão é a pedra angular da democracia, o combustível da inovação e o impulso para o progresso (Tocqueville, 1835; Popper, 1945). É o direito fundamental que nos permite questionar, discordar, propor e construir um futuro melhor (Berlin, 1958). Defender esse direito é, em última instância, defender a essência do que significa ser humano (Arendt, 1958).

Referências Bibliográficas

Arendt, H. (1958). The Human Condition. University of Chicago Press; Berlin, I. (1958). Two Concepts of Liberty. Oxford University Press; Dewey, J. (1927). The Public and its Problems. Henry Holt and Company; Dworkin, R. (1977). Taking Rights Seriously. Harvard University Press; Foucault, M. (1975). Discipline and Punish. Pantheon Books; Habermas, J. (1991). The Structural Transformation of the Public Sphere. MIT Press; Mill, J. S. (1859). On Liberty. John W. Parker and Son; Mills, C. W. (1859). The Sociological Imagination. Oxford University Press; Orwell, G. (1949). Nineteen Eighty-Four. Secker & Warburg; Popper, K. (1945). The Open Society and Its Enemies. Routledge; Rawls, J. (1993). Political Liberalism. Columbia University Press; Sunstein, C. R. (2001). Republic.com. Princeton University Press; Tocqueville, A. (1835). Democracy in America. Henry Colburn.


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