O cobrador de impostos que se transformou num dos maiores sonegadores do Piauí
📷Rafael Fonteles © Reprodução |
O empresário, ex-secretário de Fazenda e agora candidato a governador pelo PT, Rafael Tajra Fonteles, proprietário do Colégio CEV, tem uma dívida de R$ R$ R$ 22.884.950,78 (vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos cinquenta reais, setenta e oito centavos). com a Receita Federal. Ou seja, ele deixou de recolher impostos da empresa educacional de sua propriedade por uma considerável quantidade de tempo.
Diante de tais revelações, o questionamento que se apresenta é como é que o cobrador de impostos pode ser um dos maiores sonegadores do estado do Piauí.
Na Relação de Inscrições em Dívida Ativa constam em nome do CEV dívidas. Foram encontradas nove inscrições relativas a débitos tributários. Recentemente, ele conseguiu tirar o nome do CEV da relação de devedores da PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. No entanto, permanecem as ações de cobrança de impostos na Justiça Federal.
Para tentar fugir da responsabilidade, Fonteles repassou a empresa para amigos e familiares. No caso do Grupo Educacional CEV Ltda, com capital social de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ele repassou a empresa para Bruno Lopes Oliveira, Bruno Agrélio Ribeiro e TF3 Participações S/A.
O empresário e agora candidato declarou à Justiça Eleitoral que possui 79.200 ações da TF3 Participações S/A, que está presente no quadro societário do CEV, que possui ainda, entre seus sócios, Bruno Lopes de Oliveira, Marcos Dimitri de Rosalmeida Dantas e Marisa Marques.
A empresa tem como finalidade holding de instituições não-financeira, são entidades controladoras das participações (share ou capital) de um conjunto de companhias.
Entre suas posses, ele declarou ainda imóvel em Teresina correspondente a 20 hectares de um total de 60 hectares, segundo ele, financiado; automóvel Chevrolet S LTZ, caminhonete SUV SW4 2021/2021 e a participação na empresa TF3.
A cobrança na Justiça Federal contra o Grupo CEV continua através do processo n° 1034227-27.2021.4.01.4000, em trâmite na 4ª Vara de Federal de Execução Fiscal da SJPI, cuja causa tem como valor a quantia de R$ 3.048.413,25 (três milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e treze reais, vinte e cinco centavos), já vencidos e não pagos. A autoridade federal requer seja a parte executada citada para pagar a dívida com os juros e a multa de mora, bem como encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida (artigo 7º e ss. da Lei n. 6.830/80) no prazo de 5 (cinco) dias.
Por Toni Rodrigues (TV Piauí)
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