TRE condena pré-candidato Rafael Fonteles por propaganda eleitoral extemporânea

Rafael Fonteles
📷Rafael Fonteles © Reprodução
🏠Teresina (PI)

O pré-candidato ao governo do Estado, Rafael Fonteles (PT), foi condenado sob acusação de propaganda eleitoral extemporânea em representação movida pelo União Brasil. Segundo a decisão dada nesta quarta-feira (25), aponta que as propagandas teriam sido divulgadas através das redes sociais, como WhatsApp e Instagram vinculados a Rafael Fonteles.

O desembargador Hilo de Almeida Sousa considerou, em sua determinação, que a pré e pós divulgação de um suposto encontro político na cidade de Água Branca seria propaganda eleitoral extemporânea.

Comgas | Parnaíba

De acordo com decisão, o pré-candidato do PT fez propaganda eleitoral antecipada através de um jingle compartilhado em aplicativos de redes sociais como Instagram e WhatsApp.

"No caso em apreço, ao meu sentir, encontro que evidência apresentada aponta para a probabilidade do direito, considerando que a mensagem veiculada expressa defesa da vitória, indubitavelmente eleitoral, tornada pública através de jingle publicitário", diz o desembargador na sentença.

No documento ainda foi determinada a retirada da postagem em questão das redes sociais de Rafael Fonteles no prazo de 24 horas sob pena de multa diária no valor de R$1 mil por dia, até o limite de R$30 mil.

"Face à divulgação que reputa constituir pedido explícito de voto, o representante argumenta que a conduta dos representados não estaria albergada pelas autorizações constantes no art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, requerendo, assim a atuação desta Justiça Eleitoral para emissão de ordem de retirada do conteúdo impugnado da rede social indigitada (em medida liminar), além da condenação dos representados ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º da Lei n° 9.504/97 e da imposição de abstenção quanto a nova divulgação do jingle em questão".

Por PortalAZ

 

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