Prefeita de Murici dos Portelas é cassada pelo TSE
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Por unanimidade o Tribunal Superior Eleitoral cassou na manhã desta quinta-feira (04) o mandato da prefeita de Murici dos Portelas, Ana Lina de Carvalho Cunha Sales (PSD). O recurso foi interposto contra o acordão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que deferiu registro de candidatura. Por 7 votos a 0, os ministros decidiram pela inelegibilidade.
O registro em primeiro grau, foi indeferido sob argumento que Ana Lina tinha mantido união instável com seu ex-cônjuge Ricardo Salles, eleito em 2012 e reeleito em 2016, quadro apto a configurar um terceiro mandato.
O TSE reformou o acordão por unanimidade, e restabeleceu a inelegibilidade de Ana Lina, determinando a anulação dos votos, da eleição e o afastamento imediato do cargo de prefeita. Sendo assim, a prefeitura de Murici dos Portelas será comanda pelo presidente da Câmara Municipal.
No curso do segundo mandato, o advogado Antônio Lima, pediu e ingressou com a impugnação e ao final veio cassação da prefeita, “no momento em que Ana Lima registrou a candidatura dela, nós constatamos que no segundo mandato dele, ela ainda estava casada. Contudo, ela apresentou um certidão de divórcio inválida, que não tinha validade jurídica e aí começamos a discutir se ela era casada ou não, chegou no TSE e o TSE manteve a nossa tese de inelegibilidade, haja vista que não comprovou estar separada do Ricardo, ex-prefeito. Ele tendo entrado no segundo mandado, ainda casada com ele ou convivendo em união estável, isso torna ela inelegível, então desse modo o tribunal superior eleitoral, entendeu, que a nossa tese tinha Consistência e cassou registro de candidatura dela", contou o advogado.
Por Naã Furtado
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