Filho de juiz preso com supermaconha em Piripiri vai para o banco dos réus
📷Foto de Reprodução |
O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, recebeu integralmente a denúncia feita pelo Ministério Público contra Ivan Freire Gomes, filho de um magistrado, que foi preso em Piripiri com drogas pela Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes – Depre – no dia 09 de abril deste ano.
De acordo com a DEPRE, Ivan Freire possui conhecimento para a produção do entorpecente em alto padrão, contando com todos os materiais necessários. “No local, ele cultivava a super maconha, depois ele embalava e tinha uma estufa, tudo em alto padrão. A super maconha é uma droga de alto poder aquisitivo que chega a ser vendido por R$ 150,00 o grama e também apreendemos R$ 37 mil em dinheiro vivo. No laboratório detectamos ainda que era produzido haxixe”, disse o delegado Eduardo Aquino.
Continua depois da publicidade:
Na decisão que recebeu a denúncia, dada na última quarta-feira (02), o juiz designou para 22 de junho a audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá através de videoconferência.
Organização criminosa
O filho do juiz é apontado como integrante de uma quadrilha responsável pela importação e distribuição do entorpecente entre municípios do Norte do estado. “Nós identificamos um grupo criminoso, responsável por importação, distribuição e até fabricação de drogas sintéticas. Nós tínhamos informações de que homem, que é o alvo, tinha conhecimento técnico para a produção de drogas sintéticas, que é a super maconha em estufa. Então nós entramos na residência com mandado de busca e por lá confirmamos a existência desse material”, finalizou Eduardo Aquino.
Desembargador negou pedido de liberdade
O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Ivan Freire Gomes, filho de um juiz de direito, acusado de tráfico de drogas em Piripiri. A decisão foi proferida no plantão judicial, dia 11 de abril.
A defesa alegou no pedido de liberdade que a prisão é ilegal, já que Ivan estaria acobertado por decisão liminar da 3ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Piauí, que determinou “a abstenção das autoridades de segurança pública de cercearem a liberdade em razão de atos de importação de sementes de cannabis, plantio, cultivo e extração de óleo artesanal e flores para vaporização, com fins exclusivamente medicinais”.
Pontuam que, no máximo, o delito configura tráfico privilegiado, sendo temerário e precipitado atribuir regime prisional fechado, merecendo assim sua liberdade em face de estar cometendo um equívoco irreparável.
A defesa frisou que Ivan é acometido por depressão desde a adolescência, e faz uso medicinal da cannabis sativa e seus derivados, “que lhe dão uma vida saudável”, ressaltando que lhe foi concedido salvo conduto que reconhece o tratamento que está fazendo tendo em vista seu diagnóstico de depressão.
Esclarecem que o material apreendido é fruto da busca em se “aperfeiçoar no cultivo e extração do medicamento, tendo obtido “o melhor medicamento para tratamento da sua patologia”.
Salientam que Ivan possui 26 anos de idade, que é empresário e Bacharel em Educação Física (professor de Yoga), com residência fixa e que nunca fora condenado e detém “respaldo legal para cultivo medicinal da cannabis”.
Ao negar a liminar, o desembargador aponta que não enxergou constrangimento ilegal e ilegalidade. “Portanto, não vislumbro, de imediato, o elemento da impetração que indique a notória existência do constrangimento ilegal, nem mesmo a probabilidade do dano irreparável, pressupostos essenciais à concessão da liminar vindicada, sendo, pois, necessária a instrução do petitório, cuja apreciação acerca das condições da ação ficará a cargo do relator”, diz trecho da decisão.
Por Gil Sobreira (GP1)
Deixe Seu Comentário