Wellington Dias extingue ZPE de Parnaíba para criar estatal de investimentos sob comando de Rafael Fonteles
ZPE de Parnaíba |
Além de ser o manda-chuva do programa de obras e marquetagem chamado PRO-Piauí, o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, agora terá ainda mais poder. É que o seu chefe, o governador Wellington Dias (PT) acaba de criar uma estatal novinha em folha, chamada de Invest-Piauí.
A lei que cria a estatal foi publicada na edição de ontem, do Diário Oficial do Estado, determinando expressamente que fica o estado autorizado a “constituir uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Fazenda, com a denominação de Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí-Investe Piauí”.
A legislação dá uma nova redação a outra lei, de número 6.021, de 5 de outubro de 2010, esta da lavra do ex-governador Wilson Martins, que criava a Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba - ZPE Parnaíba, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (Sedet).
Na prática, Wellington Dias extinguiu a ZPE de Parnaíba e em seu lugar cria uma empresa que poderá, segundo a nova lei, “implementar, administrar, operar, explorar industrial e comercialmente os polos empresariais, centros logísticos, parques tecnológicos, portos marítimos e demais infraestruturas correlatas, podendo, inclusive, com a autorização do Estado do Piauí, concedê-los a terceiros”.
A empresa estatal novinha em folha também ”poderá participar de outros empreendimentos cuja finalidade esteja relacionada ao seu objeto social, para o que poderá constituir ou participar de outras sociedades, inclusive subsidiárias integrais, assim como explorar sua infraestrutura objetivando a prestação de outros serviços”.
Com base na legislação federal que rege as empresas de economia mista, a nova estatal Invest-Piauí poderá criar subsidiárias integrais, participar de outras sociedades, inclusive do capital de sociedades industriais, comerciais, agrícolas, agroindustriais, startups, SPEs e de serviços, com utilização de recursos financeiros próprios ou bens de seu patrimônio, ou com recursos decorrentes de aporte para aumento futuro de capital, visando a estimular o crescimento econômico do Estado do Piauí e adquirir quotas de fundos de investimentos..
Segundo a lei, são atribuições da nova estatal piauiense:
Gerenciar técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente a infraestrutura e os serviços relacionados com os polos empresariais, centros logísticos, parques tecnológicos, portos marítimos e demais infraestruturas correlatas;
Implementar e modernizar órgãos, instalações ou estruturas de apoio à sua área de atuação.
Coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura relacionadas com a sua área de atuação;
Promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal especializado em suas áreas de atuação e explorar comercialmente essas atividades;
Elaborar estudos, planos e projetos ou contratar obras e serviços relacionados com o seu objeto social;
Desenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse direto ou correlato;
Contribuir para a implementação de ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias críticas e conhecimentos técnico-científicos relacionados com a sua área de atuação;
Celebrar contratos, termos de parceria, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social;
Estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento, relacionadas com o seu objeto social;
Captar financiamentos, nacionais ou internacionais; XI - executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social.
Fonte: Claudio Barros (PortalAZ)
Deixe Seu Comentário